Interconsulta no paciente com transtorno factício e transtornos somáticos
Por Bruna Bartorelli e Eduardo Genaro Mutarelli.
Sumário
Introdução
Aspectos epidemiológicos
Etiopatogenia (fatores de risco, mecanismos fisiopatológicos) Quadro clínico
Transtorno factício autoimposto
Síndrome de Munchausen
Transtorno factício imposto a outro (por procuração)
Diagnóstico
Semiotécnica
Diagnóstico diferencial
Tratamento
Considerações finais
Vinheta clínica
Para aprofundamento
Referências bibliográficas
Introdução - Transtorno no Factício
A partir de 2013, com a publicação do DSM-5, o transtorno no factício (TF) passou a fazer parte do grupo dos transtornos somáticos e transtornos relacionados, que englobam os seguintes diagnósticos:
transtorno de sintomas somáticos,
transtorno conversivo (de sintomas neurológicos funcionais),
transtorno de ansiedade de doença,
fatores psicológicos que afetam outras condições médicas,
transtorno factício autoimposto e
transtorno no factício imposto a outro.
O principal critério para o agrupamento destas condições é a presença de sintomas somáticos importantes que levam a prejuízo e sofrimento significativos. Neste capítulo abordaremos mais detalhadamente o transtorno factício versus os outros transtornos somáticos agrupados. O detalhamento de cada transtorno somático estará contemplado em um capítulo à parte.
A diferença entre TF e os outros diagnósticos
A diferença entre TF e os outros diagnósticos deste grupo é que no primeiro caso os sintomas são intencionalmente provocados e nos transtornos somáticos os sintomas são manifestações inconscientes de conflitos psíquicos. Em ambas as situações a intensidade e duração dos sintomas causa prejuízos significativos nas esferas funcionais dos pacientes.
Pacientes com transtornos somáticos e TF tendem a procurar serviços de saúde com frequência muito alta, demandando atendimento médico constante em inúmeros serviços e especialidades. O termo doctor shopping aplica-se a este comportamento contínuo de busca por cuidados médicos com realização de investigação diagnóstica, tratamentos e procedi mentos muitas vezes desnecessários e dispendiosos.
Frequentemente o interconsultor psiquiatra é chamado para avaliar estes pacientes devido a dificuldades inerentes a estes tipos de diagnósticos, como comportamento conflituoso com equipe médica e de enfermagem, falta de resposta ao tratamento, sintomas incongruentes com achados de exames ou patologia de base.
Normalmente há a expectativa de que o psiquiatra possa concluir o diagnóstico em uma avaliação e assumir o paciente integralmente. A tendência nestes casos é dar alta da clínica de origem e encaminhar para seguimento psiquiátrico devido às dificuldades e frustrações no tratamento destas patologias.
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Referencia:
Bartorelli B, Mutarelli EG. Interconsulta no paciente com transtorno factício e transtornos somáticos. “In”: Euripedes Constantino Miguel, Beny Lafer, Helio Elkis, Orestes Vicente Forlenza. Clínica psiquiátrica. – volume 2 – Ensino em psiquiatria. 2ª edição - Santana de Parnaíba [SP]: Manole, 2020. Pg 886 – 898.